Juíza de São Paulo enquadra a Uber do Brasil Tecnologia como empresa de TI e manda aplicar a convenção do Sindpd-SP, com efeito retroativo de cinco anos
Sentença da 34ª Vara do Trabalho usa o próprio discurso da empresa nos tribunais para concluir que seus empregados no estado pertencem à categoria de tecnologia da informação; cabe recurso